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Julio Cesar Duarte

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July 04

Estado exemplo


OAB sugere que Baptista Pereira conviva com gaúchos



A sugestão do presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, de que o estado do Rio Grande do Sul não deve fazer parte do Brasil pelo fato de a Justiça daquele estado ter diversas posições de vanguarda não agradou a advocacia gaúcha. O presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, considerou as declarações “inadmissíveis e despropositadas”. Em nota encaminhada à redação da Consultor Jurídico, ele diz que as afirmações de Baptista Pereira “vão à contramão da postura que se espera e exige de um magistrado, pois peca especialmente pela falta de equilíbrio e ponderação”.

Lamachia também chamou a posição do desembargador de separatista. “As histórias gaúcha e brasileira se confundem e se complementam justamente para fazer deste o grande país que sempre foi, é e continuará sendo, para orgulho de todos os brasileiros. Tivesse o ilustre magistrado separatista a oportunidade de ter compartilhado com o povo gaúcho e certamente não estaria hoje com sua eleição contestada judicialmente", alfinetou.

Lamachia se refere à eleição de Baptista Pereira para a Presidência do TRF-3. Ele foi eleito no dia 2 de abril, mas ainda não assumiu o cargo por força de uma liminar dada pelo Supremo Tribunal Federal. A votação foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo, atual vice-presidente da corte e corregedora eleita do tribunal. Suzana alega que Baptista Pereira não poderia ser escolhido para o cargo porque já exerceu mais de dois mandatos, num total de quatro anos seguidos na cúpula, limite estabelecido pela Loman.

A Consultor Jurídico publicou na última quarta-feira (1/7) áudio do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no último dia 16 de junho, do qual participou Baptista Pereira, até então juiz eleitoral. Estava em discussão se preso provisório poderia votar, direito garantido na Constituição Federal. O tribunal, por maioria, decidiu não aplicar a Constituição.

Ao fudamentar seu voto, Baptista Pereira disse que melhor seria se o Rio Grande do Sul fizesse parte do Uruguai. "O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É Direito Alternativo. Eles [magistrados] fazem do jeito que acham. Ah...se não fosse a Revolução Farroupilha... Se fizéssemos oposição a ela teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o estado estaria hoje ao lado do Uruguai”, ironizou. Clique aqui para ler a notícia.

Para a advogada Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça gaúcho, a posição de Baptista Pereira é discriminatória. “A Justiça do Rio Grande do Sul é garantista e não alternativa. Temos posições de vanguarda, corajosas, rentes a realidade e menos hipócrita.” Para Berenice, a falta de coragem de alguns juízes faz com que não seja atingida a finalidade de se fazer Justiça. “Já temos um legislador covarde, que não consegue aprovar certas leis. Com isso, o Judiciário tem de suprir essa lacuna. Ele não pode fechar os olhos para realidade.” Berenice defende que o estado gaúcho seja exemplo para os demais por ter uma postura sensível e garantista, e não ser criticado com “ironias despropositadas e sem sentido”.

Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.



Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2009




July 03

Prejuízo do cliente


Falta de intimação da defesa gera nulidade de ação



A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acarreta a nulidade do processo. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de um cidadão para declarar a nulidade do seu processo, a partir da publicação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com a decisão, os autos vão retornar ao tribunal gaúcho para que se faça a intimação pessoal da Defensoria

No caso, trata-se de ação rescisória proposta por um cliente do Banco Itaú contra decisão da 4ª Turma do STJ nos autos da ação de revisão de contrato de financiamento com alienação fiduciária e de busca e apreensão.

O cliente alegou que a Defensoria Pública deixou de ser intimada pessoalmente de diversos atos processuais: da prolação da decisão do TJ-RS; da abertura de prazo para contrarrazões ao Recurso Especial; da decisão de admissibilidade do Recurso Especial e de sua decisão.

Solicitou, assim, a nulidade de todos os atos praticados após a publicação da decisão do TJ gaúcho com a determinação da remessa dos autos ao tribunal estadual a fim de que seja, pessoalmente, intimada a Defensoria Pública lotada naquele órgão quanto ao teor das decisões de mérito e do juízo de admissibilidade. Pediu, ainda, que fosse dada a oportunidade da apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial ajuizado pelo banco.

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que é evidente o prejuízo ao cliente, que não teve a oportunidade de apresentar contrarrazões ao recurso da parte adversa ou de insurgir-se contra a solução conferida àquele recurso.

Com base em vários precedentes, o desembargador afirmou não haver outra solução, senão declarar nulo o processo, a partir da publicação da decisão do TJ, com o seu retorno à origem para a intimação pessoal da Defensoria Pública.


Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

AR 3.502




Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2009






Justiça determina que financeiras aceitem quitação com desconto



por Karla Mendes



Direito garantido para quem quer pagar a dívida mais cedo. A Justiça condenou a BV Financeira, o banco BMG e o banco Alfa a concederem aos consumidores o desconto proporcional de juros e demais acréscimos quando o cliente quiser liquidar antecipadamente empréstimos e financiamentos.


A decisão vale para todo o país e é resultado de ações coletivas propostas pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec). Em caso de descumprimento, a BV Financeira e o Banco Alfa estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil por contrato. Para o BMG, o valor foi o dobro: R$ 10 mil.

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O dinheiro referente às multas será revertido em beneficio do consumidor lesado, o que foi uma novidade, segundo a advogada Lillian Salgado, uma das autoras da ação.

Normalmente, o valor de multas por descumprimento de decisões judiciais vão para o Fundo de Defesa do Consumidor e o montante é revertido em ações educativas. `Quando o dinheiro vai para o Fundo, o consumidor também é beneficiado, mas adecisão do juiz é uma forma de ressarcir o consumidor que foi lesado por não ter tido o devido abatimento da dívida`, ressalta Lillian Salgado.

A Andec entrou em guerra contra os bancos que cobram a chamada tarifa de liquidação antecipada em agosto passado, quando a entidade ingressou na Justiça com ações contra várias instituições financeiras.

Ainda estão em tramitação os processos contra os bancos ABN Amro(Real), Safra e Bunsucesso.

A questão é polêmica há muito tempo, desde o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabeleceu que é direito do consumidor o desconto proporcional de juros e demais acréscimos se o pagamento ocorrer antes do período previsto em contrato. O Banco Central, porém, permitia aos bancos a cobrança de tarifa de liqüidação antecipada para quitação de empréstimos. A Resolução nº 3.516 do BC, que entrou em vigor em 10 de dezembro de 2007, proibindo a cobrança da tarifa, parecia resolver de vez a questão, se não fossem dois detalhes: o fim da cobrança só é válido para contratos assinados a partir daquela data e há critérios diferenciados para contratos que têm prazo de mais de 12meses a decorrer. Foi a gota d%u2019água para que a Andec ingressasse com as ações na Justiça.


 
Fonte: Correio Braziliense,

 Na base de dados do site www.endividado.com.br.
 




June 30

Linha tênue


Investigação está muito próxima de perseguição



[Artigo publicado no site de Cesar Maia]



Escândalos envolvendo políticos são tão antigos quanto a própria história. Hoje esses registros, feitos com imagens, vozes e documentos gravados, são multiplicáveis ao infinito. Investigados e investigadores são atores deste drama. Os poderes têm regras para investigar e penalizar.

As pessoas, associações civis e meios de comunicação podem ser parte desses processos, investigando, denunciando ou opinando. A luminosidade dada a certos fatos, destacando os que investigam, denunciam e acusam, algumas vezes os atrai para o "estrelato" e o objetivo passa a ser a autoexaltação.

Dois documentários tratam de situações desse tipo. Um deles, "A Caça ao Presidente", de H. Tomason e N. Perry, é sobre o promotor que tratou por anos de escândalos com Clinton. O outro, "Os Anos McCarthy", especial da CBS com Walter Cronkite, é sobre o embate entre o legendário jornalista Ed Murrow e o senador McCarthy.

No primeiro, a "estrela" era o promotor Ken Starr, investigador pleno da vida de Clinton, das amantes até o caso Whitewater (um negócio imobiliário do qual os Clinton participaram). A busca desesperada por depoimentos terminou com polpudas indenizações às "namoradas", com um suicídio e a condenação a dois anos de prisão de quem nada tinha a ver com nada. Os "namoros" de Clinton não implicavam em seu impedimento para governar. O caso Whitewater terminou em tragédias pessoais por efeito colateral, sem chegar ao alvo alucinante de Ken Starr: Bill Clinton.

O senador Joseph McCarthy (1950 e 1954) abriu fogo contra tudo e todos os que poderiam ter qualquer relação com o que ele entendia por comunismo. Fatos de 20 anos antes, mera leitura de jornais sindicais etc., eram evidências pré-julgadas.

Ed Murrow – com seu foco no detalhe – destacou dois casos de pessoas simples incluídas pela mente doentia de McCarthy: um tenente, cujo pai e irmã teriam tido algum contato socialista, foi julgado e expulso da Aeronáutica; uma servente que teria trabalhado no setor de decodificação do Pentágono e cujo marido teria comprado, uma vez, um jornal de esquerda.

Ed Murrow desintegrou as duas acusações, gerando uma solidariedade ampla com os acusados ("poderia ser qualquer um de vocês").

O tenente foi readmitido. A servente não havia trabalhado no setor -era homônima. Desmoralizado nos dois casos, McCarthy declina e termina denunciado pelos excessos, no próprio Senado. Ed Murrow, na última locução sobre o caso, olhando como sempre para a câmera, em diagonal, de baixo para cima, arrematou: "A fronteira entre a investigação e a perseguição é uma linha tênue". Anos depois, essa mesma máxima serviu para vestir Ken Starr.


Cesar Maia É economista, ex-prefeito do Rio de Janeiro e colunista do jornal Folha de S. Paulo.




Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2009



June 29

Trabalho pago


Honorários podem ser fixados em 1% do valor da causa



A redução de honorários advocatícios para valor inferior a 1% da causa não implica necessariamente na declaração de sua irrisoriedade. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que reduz de cerca de R$ 20 milhões para R$ 500 mil os honorários de sucumbência fixados em condenação da União em ação rescisória relacionada a tabelamento de serviços do SUS no Plano Real. Os valores correspondem a 5% e 0,22% do valor da causa.

A União não conseguiu rescindir o processo que a condenou a indenizar a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) em cerca de R$ 150 milhões por pagamentos inferiores ao previsto na Medida Provisória que estabeleceu a conversão de cruzeiros reais em reais. Mas os ministros entenderam que o valor fixado para os honorários — 10% sobre a ação original e 5% sobre a rescisória — é excessivo, principalmente por estar o tema pacificado.

Os advogados sustentavam também que a redefinição desses parâmetros exigiria avaliação de fatos e provas. O relator, ministro Mauro Campbell, afastou a alegação.


Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


Resp 763.737




Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2009


 

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